Mãe, você pode ter direito a até R$ 6.072,00 de Salário-Maternidade

A lei é clara: se você contribuiu por um período mínimo no INSS e está grávida, você tem direito ao salário-maternidade, mesmo estando desempregada.

Para saber se você tem direito, vai precisar de uma assessoria jurídica — e nós podemos ajudar.

Veja se você tem direito a receber

“Não contribuo com o INSS, tenho chance?”
✅ Sim! Mesmo assim, seu direito pode estar garantido.
“Nunca paguei certinho, isso me bloqueia?”
✅ Não. Já ajudamos muitas mães nessa situação.
“Estou sem condições de pagar a análise agora.”
✅ A gente entende. A análise leva isso em conta.
“Tô desempregada. Perdi o benefício?”
✅ De jeito nenhum. Emprego formal não é obrigatório.
“Só vale pra quem tem carteira assinada?”
✅ Não! MEI, autônomas, desempregadas… todas podem ter direito.
“Estou no início da gravidez. Já posso pedir?”
✅ Sim! Quanto antes começar, melhor.

Se você se identificou e se enquadra, e quer acessar o benefício, podemos ajudar.


Importante!

Muitas mães deixam de receber esse valor simplesmente por não saberem que têm direito.
 Se você está grávida ou teve filho recentemente, não espere.
 A análise é rápida e sem grandes custos.

Do que você precisa ter em mãos para entrar no processo? Só o essencial:

Se tiver esses documentos, ótimo — se não tiver tudo, a gente te orienta:

  • Certidão de nascimento (ou comprovante de gravidez)
  • Documento com foto
  • Carteira de trabalho (se tiver)
  • Comprovantes de contribuição
  • Termo de guarda ou adoção (se for o caso)


Mas atenção: o benefício só é possível com assessoria jurídica especializada. E nisso, a gente pode te ajudar.

Quem vai cuidar do seu caso? Dr. Ronaldo Pinheiro

  • Doutor em Direito (IDP)
  • Mestre em Direito
  • Previdenciário (EADIC)
  • Graduado pela UFAL
  • Especialista em benefícios do INSS
  • Procurador e Auditor no TJ Desportivo

Seu caso será analisado por um profissional com experiência real e foco total em garantir o seu direito.

Perguntas frequentes

Preciso estar trabalhando para ter direito?

Não. Estar desempregada não impede o benefício.

Não necessariamente. Vale a pena analisar.

 Sim, desde que não tenha sido criminoso.

Sim. O prazo para pedir é de até 5 anos.

O valor pode chegar a até R$ 6.072,00.